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Seguradora é Condenada a Pagar Seguro de Vida a Viúva

Fonte: Fato Gerador
27/01/2025
Direito Securitário

 

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Carmo do Rio Claro (MG), que obrigou uma seguradora a pagar o seguro de vida de R$ 45 mil a uma viúva. O pagamento havia sido negado sob a alegação de que o marido dela omitiu problemas de saúde preexistentes.

O marido contratou o seguro ao adquirir um veículo, mas faleceu menos de seis meses depois. Ao tentar resgatar o valor, a viúva recebeu a negativa da seguradora, que alegou má-fé, afirmando que ele possuía problemas cardíacos desde 2002 e usava marcapasso. A viúva argumentou que não havia diagnóstico médico apontando doença grave.

A seguradora defendeu que o uso do marcapasso seria prova da condição preexistente e citou o artigo 766 do Código Civil para sustentar que a omissão configurava má-fé.

No entanto, o relator do caso no TJ-MG, desembargador Amauri Pinto Ferreira, confirmou a sentença de primeira instância. Ele destacou que o contrato de seguro, por ser de adesão, deveria conter informações claras, o que não ocorreu. Também apontou que o segurado não negou sua condição de saúde nem foi exigido qualquer exame médico no ato da contratação.

Assim, a seguradora foi condenada a pagar o seguro à viúva, corrigido monetariamente.

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