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Os pedidos de análise para o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não podem ultrapassar 90 dias sem resposta.
Quem cumpriu os requisitos para se aposentar e pretende dar entrada no pedido deve ficar atento, pois quando o INSS comete excessos e demora na resposta, é possível mover uma ação na justiça para reclamar os direitos.
Quando a tolerância colocada pela lei, no caso de 90 dias, é desrespeitada, o beneficiário pode solicitar, por exemplo, um mandado de segurança, para mostrar à justiça que o INSS ultrapassou o prazo e pode ser obrigado a responder.
Caso a pessoa protocole o pedido e passe um ano sem resposta, pode acarretar em dano moral reconhecido pela justiça.
Outras situações de atenção
Para aposentados que já possuem o benefício, é importante estarem vigilantes com o assédio excessivo, que acontece após o vazamento de dados e da informação que alguém se aposentou. Essas pessoas passam a ser assediadas por marketing de instituições financeiras oferecendo empréstimos e alguns chegam a receber de dez a 15 ligações todos os dias.
Isso acontece devido ao vazamento de dados pelo INSS e também tem justificado indenização de danos morais.
Para quem está aposentado há mais tempo, existem quatro situações em que é possível citar o INSS na Justiça. Elas se consolidam quando alguém tem o benefício suspenso, seja por suspeita de fraude, ou por ser considerado morto.
Neste caso é necessário oferecer provas de que a fraude não foi cometida e de que a pessoa está viva. Isso é possível com apresentação de documentos complementares que tirem dúvidas. No entanto, o transtorno de perder a fonte de renda e de alimento é passível de processo.
Quando o aposentado começa a receber descontos de um empréstimo que não fez ou de algum financiamento que autorizou, mas sem ter verdadeiro conhecimento, também é possível procurar um apoio jurídico para mover um processo de danos morais.
Se uma pessoa solicita diversas vezes o benefício, e o INSS nega várias vezes, de maneira que o contribuinte se sinta lesado, também pode recorrer com uma ação na Justiça.