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Aposentado por invalidez deve ter prazo maior para buscar Justiça

Fonte: Agência Senado
02/06/2023
Direito Previdenciário

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou proposta que reinicia prazo de prescrição, de cinco anos, para o aposentado por invalidez pleitear seus direitos na Justiça, desde que impossibilitado de fazer isso no prazo normal. O Projeto de Lei (PL) 298/2023, do senador Paulo Paim (PT-RS), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (União-MS). O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Para Paim, o projeto faz justiça a trabalhadores que perderam direitos por não terem capacidade de buscar a Justiça durante o prazo prescricional.

“Não é justo que o trabalhador acometido de grave doença física ou mental, que o impossibilite de intentar uma ação trabalhista, seja privado de buscar a reparação que teria direito”, disse o senador ao justificar a proposta.

De acordo com a Constituição, os trabalhadores podem buscar reparação contra o empregador no judiciário, desde que o fato tenha ocorrido em até cinco anos até a abertura do processo. Após essa data, ocorre a prescrição, ou seja, perda da possibilidade de requerer um direito.

A proposta de Paim estabelece que a aposentadoria por invalidez interrompe esse prazo de cinco anos para a prescrição quando a pessoa não teve possibilidade física ou mental de buscar seus direitos na Justiça, correndo novo prazo de cinco anos. A interrupção é um instrumento do processo judicial pela qual a contagem dos prazos recomeça.

Desta maneira, se um trabalhador nessas condições teve um direito violado por seu empregador nos últimos cinco anos da aposentadoria por invalidez, terá esse prazo de cinco anos reiniciado a partir do fim do vínculo para processar a empresa. Se o mesmo caso ocorrer com um trabalhador que não conseguisse provar sua impossibilidade de acesso a justiça, o prazo correrá normalmente mesmo após a aposentadoria.

O projeto inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto, exposto na Orientação Jurisprudencial 375 da Subseção de Dissídios Individuais I, informa Paim. O senador sustenta que, apesar de não ser uniforme no Judiciário, essa interpretação é a mais corrente e garante direitos ao empregado vitimizado.

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