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Quando um segurado cuja aposentadoria ocorreu por incapacidade permamente, ou invalidez, precisa ser cuidado por terceiros cotidianamente, ele pode ter o direito de ganhar um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O pedido do benefício pode ser feito por aqueles que foram aposentados na modalidade mencionada. É necessário comprovar a necessidade de ser ajudado por terceiros. Segurados acamados ou cuja locomoção não seja possível também são abarcados pelo acréscimo.
O envio da documentação é feito pelo serviço Meu INSS.
Com informações de Marcos Carneiro - ACS/MG via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Saiba mais.