
07/03/2025 Direito Trabalhista
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A portaria Dirben/INSS 1.173 de 20 de outubro que consta no Diário da União estabelece que, agora, o atestado médico para possivelmente obter o benefício por incapacidade temporária pode ser entregue nas Agências da Previdência Social, não havendo necessidade de agendamento.
Contudo, por enquanto, no caso do auxílio doença acidentário, é necessário o agendamento de perícia médica presencial. Ou seja, ao menos temporariamente, o atendimento não será realizado via Atestmed neste caso específico.
Também é possível utilziar o Atestemed via serviço Meu INSS, por site ou aplicativo.
Vale lembrar que a revisão da portaria pode ser feita a qualquer momento e que ela é temporária.
Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Saiba mais.