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Neste ano, foi divulgada uma nova tabela com as porcentagens referentes ao valor que o trabalhador em regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) deverá contribuir ao Instituto Nacinal do Seguro Social.
Assim, o mínimo a ser contribuído pelos trabalhadores CLT que possuem tal obrigação será R$ 169,44.
Assim, aqueles que recebem no mínimo R$ 2.259,21 a no máximo R$ 2.828,65, sem que seja descontado R$ 564,80, deverá pagar uma alíquota correspondente a 7,5% da remuneração.
Haverá alíquota de 15% àqueles cuja remuneração seja de R$ 2.828,66 a R$ 3.751,05. Agora, se for de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, o desconto será de 22,5%. Por fim, se a remuneração superar R$ 4.664,68, a alíquota será de 27,5%.
Não será cobrada alíquota a quem recebe no máximo R$ 2.259,20 ou caso seja desconto R$ 564,80 em salários de R$2.259,21 a R$ 2.824.
Com informações de Portal Contábeis e Valor Investe.
Foto: Pixabay.