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O trabalhador que exerce algum tipo de atividade remunerada, mas não tem registro na carteira, deve contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ter a qualidade de segurado dá ao autônomo o acesso a direitos previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.
O recolhimento deste trabalhador é como contribuinte individual. Os novos valores de contribuição valem a partir deste mês de fevereiro, já considerando o novo salário mínimo (atualmente, em R$ 1.302) e teto do INSS (R$ 7.507,49 em 2023). A mudança em valores ocorre nas contribuições referentes ao mês de janeiro, pagas em fevereiro.
Para o autônomo que presta serviço a uma ou mais empresas a contribuição é a alíquota de 11% sobre a remuneração recebida até limite máximo do salário de contribuição (pelo teto). O recolhimento é feito pela tomadora do serviço sobre o valor a ser pago.
Por exemplo, se a remuneração paga pela empresa ao autônomo for de R$ 3.500, o desconto a ser efetuado a título de contribuição previdenciária será de R$ 385.
Em outro caso, com o autônomo recebendo R$ 10 mil, valor acima do teto máximo de contribuição, o desconto será de R$ 825,82, que é o limite para este ano na alíquota de 11%.
Já quem trabalha por conta própria é responsável pelo recolhimento da sua contribuição, de 20% sobre o total da remuneração, sempre até o teto do INSS.
Uma confeiteira que ganha R$ 4.500 por mês, por exemplo, teria de contribuir com R$ 900 ao instituto previdenciário para ter direito a todos os benefícios e tipos de aposentadoria.
O pagamento deve ser realizado mensalmente pela GPS (Guia de Previdência Social), o carnê laranja, que pode ser preenchida pela internet ou manualmente.
Com essa remuneração, ela também poderia contribuir como MEI (Microempreendedor Individual), com alíquota de 5%, mas não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição criadas pela reforma da Previdência. Esse tipo de contribuição dá direito apenas à aposentadoria por idade no valor do salário mínimo.
É possível ainda contribuir sem exercer qualquer atividade remunerada: são os contribuintes facultativos. Segundo o escritório Ingrácio Advocacia, os exemplos mais comuns de segurados facultativos são estudantes e desempregados.
Os que se enquadrarem no requisito de baixa renda podem contribuir com uma alíquota de 5% sobre o mínimo, no valor de R$ 65,10.
TIPOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA AUTÔNOMOS
Plano normal de contribuição
Código 1007: garante ao contribuinte direito a todos os benefícios e a todos os tipos de aposentadoria, inclusive a por tempo de contribuição nas regras de transição. O recolhimento deve ser de 20% sobre o salário do trabalhador, limitado ao teto da Previdência (de R$ 7.507,49, neste ano). O valor da contribuição varia de R$ 260,40 (sobre o salário mínimo, de R$ 1.302) até R$ 1.501,49 (sobre o teto).
Plano de contribuição simplificado
Código 1163 : contribuição de 11% sobre o salário mínimo, o que dá R$ 143,22 em 2023. Garante aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo. Segundo o INSS, essa condição se aplica ao profissional que trabalha por conta própria e não é prestador de serviço a empresas e também ao contribuinte facultativo, aquele que não exerce atividade remunerada.
Os segurados que mantiverem suas contribuições em dia têm acesso aos seguintes benefícios:
- auxílio-doença (chamado de benefício por incapacidade temporária)
- aposentadoria por invalidez
- salário-maternidade
- auxílio-reclusão
- pensão por morte para dependentes
- aposentadorias (não é preciso ter a chamada qualidade de segurado, mas é necessário atingir os requisitos exigidos pelo INSS)
AUTÔNOMO CADASTRADO COMO MEI
Para o trabalhador autônomo cadastrado como MEI (Microempreendedor Individual), a contribuição é de 5% sobre o valor do salário mínimo. Há ainda a possibilidade de complementar a alíquota até 20%, para o caso de obter uma aposentadoria melhor.
A guia de pagamento é chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Quando a data cai em final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito até o próximo dia útil sem multas.
Se atrasar ou não pagar o DAS, o autônomo vai acumular dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.
No Portal do Empreendedor é possível gerar o boleto mensal, efetuar o pagamento (inclusive online), incluir o pagamento em débito automático e pedir parcelamento ou restituição.