Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.





Criança com déficit cognitivo vai receber benefício assistencial

Fonte: TRF4
16/12/2022
Direito Previdenciário

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu benefício assistencial à pessoa com deficiência para um menino de 8 anos de idade, morador de Caxias do Sul (RS), que sofre de paralisia cerebral espástica e apresenta déficit cognitivo leve. A decisão foi proferida por unanimidade pela 5ª Turma.

A ação foi ajuizada pela mãe da criança em dezembro de 2021. Ela narrou que o filho foi diagnosticado com encefalopatia hipóxico-isquêmica e paralisia cerebral espástica desde o nascimento, causando transtornos fóbico-ansiosos e déficits cognitivos.

A genitora alegou que “além das patologias enfrentadas, o menino também vive em situação de vulnerabilidade social, haja vista que a renda total percebida pelo núcleo familiar não é capaz de prover as necessidades mais básicas da rotina diária dele”.

Na via administrativa, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a concessão do benefício ao garoto, levando a mãe a ingressar com o processo na Justiça.

Em maio deste ano, a 1ª Vara Federal de Caxias do Sul julgou a ação improcedente. A genitora recorreu ao TRF4 sustentando que foram preenchidos os requisitos legais para o recebimento do benefício assistencial.

A 5ª Turma deu provimento ao recurso, reformando a sentença. O colegiado determinou que o INSS deve pagar o benefício deste a data do requerimento administrativo.

O relator, juiz convocado no TRF4 Alexandre Gonçalves Lippel, destacou que “apesar de o laudo médico indicar que não há incapacidade plena, o documento aponta a existência de quadro de déficit cognitivo, indica restrição às atividades que a parte autora é capaz de realizar como tarefas de baixa demanda intelectual e garante limitações à parte autora”.

Em seu voto, ele registrou que a criança “tem impedimento de longo prazo de natureza mental, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

“Está devidamente comprovado nos autos o quadro de incapacidade parcial ao pleno desenvolvimento da parte autora, acometida por deficiência mental de longo prazo, de modo que faz jus à concessão do benefício”, concluiu o juiz.

Notícias em Destaque


As insurtechs e o mercado de seguros


Aumento das solicitações processuais previdenciárias chega a 20%


Mudanças na legislação previdenciária



Últimas Notícias


Judicialização da saúde


Projeto prevê que seguradoras deverão informar indenizações


Auxílio doença tem erros comuns na sua solicitação ao INSS




Desenvolvido por:

Desenvolvido por: