Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
Empresas de crédito estavam colocando no contrato de empréstimo uma cláusula exigindo o bloqueio das funcionalidades do celular dos consumidores no caso de inadimplência. Isto ocorria por meio da instalação de um aplicativo pelo próprio consumidor.
Assim, uma juiza proibiu tais práticas e considerou a prática como abusiva, afinal, as funcionalidades do aparato não tinham a ver com os empréstimos financeiros.
A juiza também argumentou que tal garantia não é prevista por lei.