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Quando os documentos apresentados pelo requerente forem insuficientes, ou se tivr documento em falta, é possível recorrer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para realizar a Justificação Administrativa (JA).
A JA serve, entre outros, para aqueles que precisem comprovar fatos como o tempo de serviço ou a união estável. Para tal, é necessário apresentar uma prova material ligada ao que se pretende comprovar.
No mínimo duas e no máximo seis testemunhas idôneas deverão ser indicadas para o auxílio na comprovação do que se apresentou. Companheiros, cônjuges, ascendentes, descendentes e colatareis de no máximo terceiro grau não podem testemunhar. O cidadão menor de 16 anos também não pode.
Com informações de Luciana Azevêdo - ACS/DF via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Saiba mais.