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Uma empresa de seguros do país deverá pagar parcelas do financiamento de habitação que um empresário contratou. A Defesa Civil havia interditado o imóvel depois de terem ocorrido enchentes no mês de fevereiro. O litoral de São Paulo foi atingido por tais ocorrências.
O autor da ação afirmou que, atualmente, não aufere renda. Duas parcelas maiores que R$ 16 mil foram debitadas da conta dele num banco. O saldo está negativo e ele corre o risco de negativação no nome.
Por isso, fez o pedido para que a seguradora pague as parcelas vencidas e vincendas previstas no contrato de financiamento imobiliário depois do aviso da ocorrência. A intenção é de que o pagamento seja realizado até que o imóvel seja novamente habitável.
O limite da apólice deverá ser respeitado.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) foi favorável para o homem que fez o pedido.
Com informações de Migalhas. Saiba mais.