Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
Uma idosa de 82 anos, moradora de Aparecida de Goiânia, conseguiu na Justiça Federal o direito de receber pensão vitalícia por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em decorrência do falecimento do filho, de quem ela era economicamente dependente.
O filho da autora da ação, que trabalhava com serviços gerais, faleceu aos 48 anos em razão de uma trombose. Viúva, a idosa morava com o filho e não tinha renda suficiente para se manter.
De acordo com a advogada previdenciarista Amelina Prado, que representou a idosa na esfera judicial, foram apresentados documentos relevantes para a comprovação da dependência econômica, incluindo o plano de saúde do Ipasgo, no qual ela configurava como dependente do rapaz.
“No caso do processo, resta devidamente comprovada a qualidade de segurada do falecido filho da demandante, conforme demonstra a carteira de trabalho juntada ao processo. Quanto à dependência da autora com o seu finado rebento, da análise da prova documental apresentada e dos depoimentos colhidos em audiência, constata-se que entre a autora e o de cujus houve realmente uma dependência econômica da mãe com o filho, o que é cabalmente comprovado com a inclusão da autora como dependente do finado no plano de saúde da autarquia estadual Ipasgo desde 2004 até a data do passamento deste. Assim, a pretensão da parte autora deve prosperar”, concluiu o juiz federal Bruno Teixeira de Castro.
Na sentença, o magistrado determinou que o INSS conceda a pensão por morte com duração vitalícia, incluindo o pagamento da diferença das parcelas vencidas desde setembro de 2021, data em que a idosa perdeu o filho. O valor do benefício deve girar em torno de um salário-mínimo (R$ 1.302,00).
A sentença proferida pela 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO é do último dia 12. Cabe recurso da decisão.