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O Benefício de Prestação Continuada (BCP) diz respeito a pessoas idosas e com deficiência; ele é concedido para pessoas que estejam impossibilitadas de garantir um sustento para viver ou de o ter garantido pela família.
O valor concedido é de um salário mínimo.
A lei não faz menção à gravidade da incapacidade. A partir deste entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), determinou a concessão do BPC à pessoa que apresentar comprometimento mental ou intelectual de gravidade leve.
A decisão partiu do acatamento parcial de um recurso.