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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deixou de fora da revisão do artigo 29 ao menos 148.185 benefícios que não entraram no calendário pagamento entre 2013 e 2022. Conhecida também como revisão dos auxílios, a correção é devida porque, entre 2002 e 2009, o órgão errou ao pagar benefícios por incapacidade.
Na época, o INSS deixou de descartar as 20% menores contribuições no cálculo da média salarial dos trabalhadores, diminuindo o benefício final.
Os 148 mil foram informados à Justiça na ação civil pública que forçou o INSS a firmar acordo para reconhecer o erro e fazer o pagamento da revisão de forma administrativa. A ação foi movida pelo MPF (Ministério Público Federal) e pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos) em 2012.
Segundo Tonia Galetti, coordenadora do departamento jurídico do Sindnapi, desde que foi feito o acordo com o instituto, há dez anos, não havia uma forma de conferir se o pagamento estava sendo realizado a todos que tinham direito. Isso porque o INSS é quem detém os dados dos segurados e pode fazer a varredura.
Com isso, alguns segurados que não foram contemplados procuraram a Justiça, mas houve outros casos em que o pagamento não ocorreu nem de forma judicial nem administrativa. Na época do acordo, o instituto aceitou pagar a revisão por lotes anuais, levando em consideração a idade do segurado na época do acordo e se ele ainda estava recebendo ou não a renda.
O pagamento foi feito em dez anos e terminou em maio de 2022. Em nota, o instituto admitiu que 148.185 benefícios não tiveram a revisão processada "uma vez que apresentaram inconsistências na tentativa de processamento pelo sistema", por se tratar de benefícios considerados pelo órgão como mais complexos.
O INSS diz que pagará os valores, mas ainda está criando tarefas em seus sistemas para que os servidores do órgão façam a análise dos benefícios e possam confirmar o pagamento.
"Para os benefícios em que a revisão não foi possível ser processada via sistema, estão sendo criadas tarefas de revisão para serem analisadas pelos servidores do INSS", informa nota do instituto.
"Para os benefícios que tiveram a revisão processada, mas os valores não foram gerados, o segurado poderá solicitar o pagamento através do Meu INSS, em 'Solicitação de crédito não recebido', diz o INSS.
Tonia afirma que o Sindinapi foi à Justiça exigindo que o pagamento seja feito o quanto antes. "Eles [INSS] disseram que precisavam de um ano para conseguir pagar. A gente já fez uma petição dizendo que não concorda com esse prazo", afirma ela.
A advogada acredita que, como o próprio instituto tem a fórmula para reconhecer o erro e fazer o pagamento, não há motivos para demora. "Eu creio que foi uma falha no sistema que não puxou todas as pessoas."
A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que os segurados que não tiveram o pagamento da revisão, mas estavam dentro do acordo podem fazer o pedido administrativo para ter os valores.
Já quem julga ter direito, mas não foi contabilizado pelo instituto pode tentar uma ação no Juizado Especial Federal em busca do reconhecimento do valor. Há, no entanto, uma dificuldade em receber, porque o prazo de dez anos para pedir essa revisão ao INSS já acabou.
É preciso provar de alguma forma que o instituto deveria ter pagado os valores, mas errou pela segunda vez, deixando de fora esse segurado.
QUEM PODE TER DIREITO À REVISÃO DO ARTIGO 29?
Entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009, o INSS errou ao pagar benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, incluindo pensões e aposentadorias derivados destes benefícios. Em 2012, após ação na Justiça, o órgão aceitou fechar um acordo e pagar os valores devidos.
Na época, o instituto deixou de descartar os 20% menores salários ao fazer o cálculo da média salarial, resultando em uma renda previdenciária menor. O correto era considerar os 80% maiores pagamentos, mas o INSS fez o cálculo incluindo todos os salários, o que diminuiu o benefício.
Quem recebeu benefício por incapacidade durante este período no qual havia o erro ou teve um benefício derivado do auxílio ou aposentadoria calculada de forma errada pode ter direito de receber.
A regra dos 80% maiores salários acabou com a reforma da Previdência de 2019. Desde então, 100% das contribuições pagas em reais, desde julho de 1994, entram no cálculo da média salarial.
QUEM RECEBEU OS ATRASADOS DA REVISÃO DO ARTIGO 29?
Segundo o INSS, ao todo, 14,5 milhões de benefícios foram revistos na revisão do artigo 29, seja de forma automática, administrativa ou judicial. Desse total, 10,1 milhões não apresentaram diferenças a serem pagas; 2,9 milhões tiveram os valores pagos de forma automática pelo sistema e 372 mil foram revistos judicialmente, com pagamento na Justiça. Já 376,8 mil benefícios tiveram os valores pagos administrativamente após acionarem o instituto.
QUEM FICOU DE FORA DA REVISÃO?
O INSS informa que 502,8 mil benefícios foram revistos, mas não tiveram os valores gerados pelo sistema pelos seguintes motivos:
- Morte do titular do benefício, aguardando requerimento do dependente/herdeiro para recebimento
- Diferenças apuradas com valor inferior a R$ 67; neste caso, o valor será pago quando houver a concessão de novo benefício ao segurado
- Verificação de irregularidade no benefício, seja porque o cidadão recebia de forma irregular ou porque acumulava benefícios de forma indevida
- Inconsistência na rede de benefícios, impedindo o processamento de revisão automática
POSSO PEDIR A REVISÃO DO ARTIGO 29 NO INSS?
Não é mais possível entrar com o pedido da revisão nem no INSS nem na Justiça porque o prazo para a solicitação, que é de dez anos, já acabou. O segurado pode, no entanto, requerer o pagamento dos valores, caso tenha entrado na lista do instituto e não tenha recebido.
Além disso, há a possibilidade de acionar a Justiça para que esse pagamento seja feito. Além do extrato de pagamento do benefício com erro, o segurado deve ter também a carta enviada pelo INSS informando o direito à revisão.
POR QUE O INSS DEIXOU DE FORA OS SEGURADOS AO PAGAR ESSA REVISÃO?
Tanto o INSS quanto os especialistas consideram que houve algum erro do sistema na hora de fazer a varredura para saber quais benefícios deveriam ter a renda revista e o pagamento realizado. Em alguns casos, é possível provar esse erro. Em outros, não há como o cidadão identificar a falha.
Na época do acordo, houve ainda alguns perfis de segurados que ficaram de fora, dentre eles estão os seguintes benefícios:
- que já tinham sido revisados administrativamente ou na Justiça
- concedidos no período da medida provisória 242, com data de início de benefício em 28/03/2005 e data do despacho do benefício em 03/07/2005
- concedidos até o dia 17/04/2002, quando houve a decadência do direito, já que a ação civil pública é de 2012, exceto quando havia requerimento administrativo desta revisão antes de 17/04/2012
- concedidos dentro do período de seleção, mas que eram resultantes de benefícios alcançados pela decadência
- concedidos no período compreendido no acordo, mas eram precedidos de benefícios com início anterior a 29/11/1999