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INSS é condenado a conceder pensão por morte a idoso de 103 anos

Fonte: Migalhas
28/12/2022
Direito Previdenciário

A juíza de Direito Ana Paula Araújo Aires Toríbio, da 1ª Escrivania Cível de Peixe/TO, condenou o INSS a conceder a um idoso de 103 anos benefício de pensão por morte de segurado especial.

O beneficiado era casado com mulher que faleceu em 2021. Em sua decisão, a magistrada esclarece que ele alega na ação "ser dependente do falecido e que este, à época do falecimento, possuía a qualidade de segurado especial, razão pela qual requereu a concessão de pensão por morte".

"A pensão por morte é o benefício previdenciário criado pelo legislador para atender a contingência social da perda da fonte desubsistência pelas pessoas que dependiam economicamente do de cujus", destacou a magistrada.

Na decisão, a magistrada define que o prazo de duração do benefício é vitalício em razão do fato de o beneficiado possuir "mais de 100 anos quando do falecimento da sua companheira".

"Considerando que a finalidade social é princípio norteador na interpretação das normas previdenciárias, e tendo em vista se tratar de verba alimentar, concedo a antecipação de tutela para determinar que o réu implante o benefício no prazo de 10 dias", citou a juíza.

Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/379025/juiza-condena-inss-a-conceder-pensao-por-morte-a-idoso-de-103-anos

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