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Quando o assunto é aposentadoria por idade, a Lei nº 8.213/91 deixa nítido que ela vale para homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 60. Caso o benefício seja negado sem um motivo válido, a pessoa aposentada pode ser indenizada por danos morais.
Assim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia a indenizar um homem com mais de 65 anos pela negativa da aposentadoria por tempo de serviço.
O argumento do INSS para tentar justificar a negativa do primeiro pedido foi de que o homem poussía vínculo com duas empresas que estavam sendo apuradas por irregularidades.
Contudo, o magistrado afirmou que o autor comprovou ter contribuído por 19 anos desde 2019. Para ele, o fato do INSS ter negado o primeiro pedido levou a dano moral, tendo em vista o fato do homem ser idoso, diabético, portador de glaucoma e ter tido dificuldade para realizar a compra dos remédios necessários para tratar tais doenças.