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Você sabia que trabalhadores autônomos também podem contribuir à Previdência Social? Sim, isso é possível! Não à toa, quem contribui nesta modalidade é considerado um contribuinte individual.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pontua os dois principais códigos de pagamento que devem ser inseridos ao contribuir, neste caso específico: 1163 (plano simplificado, o contribuinte pode se aposentar por idade); 1007 (tradicional).
Com a contribuição, o trabalhador ganha direito a auxílio-acidente, auxílio-reclusão, aposentadoria por idade ou por tempo de contribição, salário-maternidade, entre outros.
Com informações de Martha Imenes/Ascom via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Saiba mais.