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Julgamento da revisão da vida toda deve ser retomado no STF

Fonte: Folha de S.Paulo
18/11/2022
Direito Previdenciário

O julgamento da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve ser retomado no STF (Supremo Tribunal Federal), após o ministro Kassio Nunes Marques liberar o recurso extraordinário que discute o caso.

O tema poderá entrar na pauta do órgão a qualquer momento, mas a decisão de incluí-lo é da ministra Rosa Weber, presidente da Corte.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do Real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar o benefício.

O processo chegou a ser julgado no plenário virtual em março de 2022, depois de ficar parado por cerca de um ano. Na ocasião, os 11 ministros apresentaram seus votos: 6 a favor da revisão e 5 contra, mas um pedido feito pelo ministro Kassio Nunes Marques minutos antes do prazo final interrompeu o julgamento.

A manobra de Nunes Marques, contrário ao tema, faria com o que caso fosse julgado novamente, dessa vez no plenário físico, recomeçando do zero. Seria feito um novo relatório pelo ministro André Mendonça, substituto de Marco Aurélio, relator da revisão da vida toda. Marco Aurélio, que já está aposentado, votou a favor da revisão.

Em junho, porém, nova decisão do STF trouxe mudanças. O plenário decidiu que votos de ministros aposentados apresentados em processos no plenário virtual devem ser mantidos em novo julgamento. O entendimento do Supremo afetou a revisão da vida toda e outros processos. Neste caso, o voto de Marco Aurélio será mantido.

O QUE PODE ACONTECER COM A REVISÃO DA VIDA TODA?

A ministra Rosa Weber deve marcar um novo julgamento físico no plenário do STF. Como houve pedido de destaque, a previsão é que a ação irá para discussão no plenário presencial. Neste caso, seguirá valendo o voto do ministro Marco Aurélio. André Mendonça não irá votar.

Entretanto, por se tratar de caso sem precedentes no STF, advogados veem a possibilidade de que possa haver proclamação do resultado ou mesmo um novo julgamento virtual. O motivo é que, diferentemente dos demais pedidos de destaque já feitos em processos no Supremo, na revisão da vida toda, a solicitação ocorreu após todos os ministros já terem votado.

"É uma situação bastante inusitada, mas a ministra pode seguir três caminhos: plenário físico, que seria o normal; proclamar o resultado, porque já temos uma votação pela vitória dos aposentados; ou pautar no plenário virtual", diz o advogado previdenciário Fernando Gonçalves Dias.

A advogada Carolina Centeno, do Arraes & Centeno Advocacia, tem a expectativa de a ministra colocar o tema em pauta ainda neste ano e proclamar o resultado final já dado no julgamento anterior.

"Não houve uma alteração [no regimento interno] no sentido de como vai ser feito a partir de agora esse procedimento. Por isso existe essa dúvida, se vai para o físico, para o virtual ou se vai haver só a proclamação."

Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), diz que se for para o plenário físico, o julgamento já começa com um voto favorável. "Em tese o processo volta ao plenário físico, com um voto só firmado, que é o do ministro aposentado. A gente espera que os demais, que já pronunciaram o voto, não mudem."

Para advogado João Badari, do Aith, Badari e Luchin Advogado, não há motivo para haver mudanças. "Onze ministros já votaram. Nenhum ato ou fato novo trouxe algo para esse processo, ele continua igual. Não vejo porque algum ministro poderia mudar o voto."

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA

Tem direito à revisão da vida toda do INSS o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019.

É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999. Neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.

A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. Se incluírem as remunerações antigas, de baixo valor, poderão diminuir a aposentadoria que ganham hoje.

"Revisão da vida toda é uma ação de exceção. Precisa de cálculos, pois não compensa para todo mundo", diz Badari.

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