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A Justiça Federal do Pará determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) restabeleça o pagamento de aposentadoria a uma idosa de 77 anos. O benefício deixou de ser pago há dois anos pelo órgão, por suspeita de fraude no CPF (Cadastro de Pessoa Física).
A decisão, de março, estabeleceu pena de multa diária de R$ 100. A aposentadoria voltou a ser paga à lavradora Benedita Ramos de Souza em maio.
Procurado, o INSS disse que acatou e já cumpriu a decisão. O INSS disse ainda que a aposentadoria foi suspensa pela suspeita de fraude e que, por não ter havido pedido de reativação, o benefício foi cessado em agosto de 2021.
A família, no entanto, diz ter procurado o órgão, que lhe orientou a regularizar o CPF junto à Receita Federal, que, por sua vez, disse que só poderiam resolver o caso na justiça, o que motivou a ação.
A aposentada mora em Benevides, região metropolitana de Belém, e ficou sem receber o benefício desde março de 2021. O número do documento dela aparece em três certidões de óbito, sendo duas em Minas Gerais e uma em São Paulo.
Segundo a família, o INSS informou que foram encontrados outros CPF com o mesmo número do dela. O número é uma sequência que vai de 9 a 0. Entre os casos, havia o de pessoas mortas.
Souza é aposentada pelo Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) e recebia o valor de um salário mínimo.
Desde que teve o pagamento interrompido, a família começou uma verdadeira peregrinação para tentar solucionar o problema. Além do INSS, precisou procurar a Receita Federal e Justiça Federal, sem sucesso.
"No INSS, informaram que tinha problema no CPF. Na Receita Federal, que havia outros (CPF) com o mesmo número da minha mãe, que não poderiam resolver e que teríamos que procurar a Justiça Federal. Entramos com ação, vencemos todas as instâncias e até agora não retomaram o pagamento", disse o filho, o cabeleireiro André Ramos.
Sem recurso, a família contou com uma advogada voluntária para atuar na causa. Segundo Camilla Canto, a demora em solucionar o caso e falta de informações precisas nos órgãos competentes levou a família a acionar a Justiça, em setembro de 2021.
"A verdade é que ninguém sabe exatamente porque foi descontinuado o benefício. Cada vez que foi dito uma coisa diferente. Primeiro foi óbito, depois duplicidade, suspeita de fraude. Chegaram a dizer que ela tinha problemas na declaração do imposto de renda, sendo que ela nem declara", disse Canto.
O caso tramitou por dois anos, com parecer favorável em todas as instâncias, para o restabelecimento do pagamento de forma imediata e sem nenhum recurso do INSS, segundo a advogada.
"Hoje a minha mãe perdeu toda a autonomia. Tudo o que precisa tem que recorrer aos filhos. Até o programa de remédios gratuitos que era cadastrada não consegue mais receber, não consegue ir a uma consulta médica sequer. Ela perdeu toda dignidade porque oficialmente ela não existe"’, disse o filho.
Em nota, o INSS disse que a aposentadoria dela foi restabelecida, conforme a decisão judicial, e orienta que a aposentada acompanhe a reativação do benefício e a futura emissão de pagamentos pelos canais remotos, através do Meu INSS ou telefone 135.
A Receita Federal informou que o CPF da aposentada está em situação regular desde 1 de janeiro do ano passado, após processo administrativo de junho de 2021.
O órgão informou que o fato foi comunicado através de edital, por não ter sido possível informar por meio dos Correios.
Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante, qualquer divergência de dados ou de informações no cadastro do segurado no sistema pode provocar a suspensão de benefícios junto ao INSS.
"Dados divergentes podem comprometer a continuidade de benefícios, não só o CPF, mas também o RG, telefone, data de nascimento, endereço, e-mail porque é através deles que o INSS entra em contato. Então, a única maneira que eles têm de comprovar que a pessoa existe, é suspendendo o pagamento para provocar a ida até o órgão", afirmou.
Essa medida do INSS, segundo a especialista, é para evitar que ocorram fraudes com documentos falsos, como no caso do CPF da aposentada.
No cruzamento de dados, explica Bramante, quando é detectada alguma incompatibilidade ou divergência, o benefício é suspenso temporariamente para que a pessoa vá até o órgão para regularizar a situação e restabelecer o pagamento. "Mas, no caso específico dela [Souza], se tem uma ordem judicial, cabe apenas cumprir".
Ela orienta que os beneficiários sempre mantenham os dados atualizados para evitar casos como o da aposentada do Pará. "O segurado deve conferir se a documentação está de acordo, se o endereço que está no sistema está correto, se os contatos estão atualizados porque todo contato que se faz com ele é através do que está no sistema".
O QUE FAZER PARA EVITAR SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO DO INSS
A advogada Joseane Zanardi Parodi, membro da comissão especial de direito previdenciário da OAB/SP, reforça a importância dos segurados manterem o cadastro atualizado no INSS e no governo federal para evitar casos como o da aposentada do Pará.
"O segurado, aposentado ou pensionista tem que manter todos os contatos, como endereço, telefone, email e até email de familiares de estiverem usando para isso, sempre atualizados na base de dados desses órgãos, pois se houver algum indício de fraude ele será comunicado para fazer sua defesa", explica.
A jurista explica que o órgão previdenciário não pode suspender o benefício sem antes comunicar ao segurado quais divergências foram encontradas no sistema de dados para que ele apresente a sua defesa.
"Nesses casos o INSS envia uma carta de notificação onde devem constar quais irregularidades foram encontradas e informar um prazo de 30 dias para que ele compareça para apresentar sua defesa".
Ela cita ainda uma situação muito comum, que pode levar à suspensão do benefício. Muitos aposentados, que recebem através de crédito em conta, não checam se o pagamento está sendo depositado regularmente.
"A orientação é sempre olhar o extrato para verificar os depósitos, pois se não houver movimentação na conta por seis meses, o pagamento pode ser suspenso"
Segundo o INSS, a suspensão de benefícios é comum e só ocorre por suspeita de óbito.
Dados de março deste ano mostram que 14.891 benefícios foram suspensos no Brasil porque foram identificados como óbito na base da Receita Federal. Destes, 47 foram no Pará. O restante foi comprovado através de certidão de óbito cadastrada no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.
O INSS orienta que, caso o beneficiário tenha o pagamento suspenso por problemas no CPF, procure a Receita Federal do Brasil para verificar o que ocorreu, antes de solicitar a reativação do benefício pelo INSS, uma vez que é a esse órgão que é responsável por validar este documento.
Outras informações sobre reativação do benefício podem ser obtidas através do site oficial do órgão.