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A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4 concedeu aposentadoria por invalidez a uma dona de casa de 63 anos, moradora de Palhoça, em Santa Catarina, que precisou deixar suas atividades de diarista devido a dores crônicas na coluna e nos quadris.
Ela apelou ao Tribunal após decisão de primeira instância negar o benefício, considerando-a apta para o trabalho doméstico. Segundo sua defesa, o laudo pericial avaliou a saúde dela como “dona de casa”, presumindo que “tais atividades não demandariam tanto vigor físico”.
Conforme o relator, juiz federal convocado no TRF-4, Hermes Siedler da Conceição Júnior, a parte recorrente passou a ser do lar justamente por estar incapacitada para sua atividade habitual como diarista/doméstica e não ter recebido a devida tutela do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Segundo o magistrado, “ficou comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidades que a incapacitam total e permanentemente para o trabalho, considerados o quadro clínico e as condições pessoais”.
O juiz reformou a sentença e concedeu o benefício por incapacidade temporária desde o indeferimento administrativo, convertendo-o em benefício permanente (aposentadoria por invalidez) desde a data do laudo judicial.