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O auxílio-reclusão é um benefício concedido àqueles que são dependentes do segurado de baixa renda que contribuiu com o Instituto Nacional do Seguro Social no mínimo pelos últimos 24 meses que esteja em prisão e cuja pena seja de regime fechado.
O benefício pode ser de no máximo um salário-mínimo. Os dependentes só o receberão enquanto o contribuinte estiver cumprindo pena em prisão.
Além disso, num determinado intervalo de tempo deve-se apresentar a Declaração de Cárcere para que o auxílio possa continuar sendo pago, desde que o contribuinte ainda esteja em prisão.
Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Saiba mais.
Foto: Pixabay.