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Os pacientes oncológicos — ou seja, aqueles que enfrentam o câncer — têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ao benefício por incapacidade temporária, ambos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com indicação da Lei nº 8.742, a concessão do BPC pode ocorrer desde que se tenha provas da situação de baixa renda do cidadão, que deve também comprovar ter deficiência deficiência e a idade indicada.
Aquele que for contribuinte do INSS pode entrar com um pedido pelo benefício por incapacidade temporária. Neste caso, ele é concedido àqueles que comprovem incapacidade para o exercício de atividade habitual ou para trabalhar.
Em adição, após análise de perícia médica, pode ocorrer a aposentadoria por invalidez.
Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Saiba mais.