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Está novamente em discussão no Superior Tribunal de Justiça a penhora de verbas cujo destino é de sustentar a família (salário, remuneração e aposetandoria). No caso, eles seriam penhorados especificamente para quitação de dívidas de honorários de sucumbência para os advogados.
Atualmente, tais valores não podem ser penhorados. A regra consta no Código de Processo Civil (artigo 833). Isto é, exceto em casos de prestação alimentícia, no qual é permitida a penhora.
Se esses honorários receberem qualificação de prestação alimentícia pelo STJ, eles poderão ser penhorados. Em caso negativo, ocorrerá o veto da medida.
Com informações do portal Consultor Jurídico. Saiba mais.
Foto: Pixabay.