Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que obriga seguradoras a notificarem os beneficiários de valores previstos em contrato em até 30 dias após serem informadas da morte do segurado. O projeto também altera o Código Civil, determinando que o prazo de um ano para o beneficiário solicitar os valores do seguro de vida só começará a contar após a notificação da morte.
Além disso, o texto propõe a criação de um Sistema de Informações sobre Seguros de Vida e Títulos de Capitalização, que centralizará dados sobre apólices, segurados e beneficiários, facilitando o acesso às informações. O projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça, antes de ser votado na Câmara e no Senado.