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Quando há ocorrência de um desastre natural cujo governo federal reconhece, o trabalhador pode ter direito ao saque-calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Assim, os requisitos que devem ser atendidos pelo trabalhador para poder ter tal direito são uma conta do FGTS, cujo saldo esteja positivo; a não realização de saque, nos últimos 12 meses, por motivo igual; e a resdiência em área cujo desastre natural tenha afetado.
A liberação do valor ocorre mediante decreto realizado pelo Distrito Federal, Município ou Estado declarando estado de calamidade ou situação de emergência. Para tal, a publicação deve ser no prazo máximo de 30 dias após o primeiro dia útil que segue tais ocorrências.
Com informações do Portal Contábeis. Saiba mais.
Foto: Pixabay