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Com a perspectiva de fechar o ano com um crescimento de 6%, o setor de construção civil vem registrando números expressivos. De acordo com a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), o segmento obteve um dos melhores desempenhos dos últimos dez anos, acumulando um saldo de mais de 280 mil contratações com carteira assinada durante os três primeiros trimestres de 2022.
Os bons resultados apontam para um aquecimento do setor, que já estava em alta no último ano, período em que cresceu 9,7%. Neste cenário, é importante que empresas, engenheiros e proprietários estejam atentos à proteção do patrimônio que está relacionado às obras.
Para garantir a segurança, o Seguro de Riscos de Engenharia oferece cobertura para os prejuízos materiais causados por imprevistos que resultem em danos ou destruição das obras de engenharia civil, equipamentos e/ou máquinas utilizadas na construção, trazendo proteção inclusive para erros de projeto.
De janeiro até setembro deste ano, o Seguro de Riscos de Engenharia registrou um faturamento de mais de R$ 60 milhões no Norte e Nordeste, resultado que representa uma alta de 123,9% em comparação ao mesmo período de 2021. No Brasil, o faturamento foi de R$ 679 milhões.
De acordo com a representante do Sindseg N/NE (Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste), Regiane Coelho, o Seguro de Riscos de Engenharia pode ser contratado por construtoras, empreiteiras, incorporadoras e proprietários de imóveis, ou seja, pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse econômico na obra.
No entanto, Regiane explica que alguns itens não entram na cobertura. “O produto não cobre dinheiro ou títulos, ações, escrituras, contratos, projetos, plantas etc. Matéria-prima ou produtos inutilizados em consequência de acidentes também estão de fora da cobertura”, afirmou. “A apólice também não inclui aeronaves, navios, caminhões ou veículos licenciados para uso em estradas ou vias públicas”, completa.
Outro ponto de atenção está na diferença entre o Seguro Risco de Engenharia e o Seguro de Responsabilidade Civil de Obras. “O primeiro produto tem por finalidade proteger o patrimônio relacionado a uma obra. Assim, garante cobertura para os danos materiais causados por imprevistos. Já o Seguro de Responsabilidade Civil de Obras garante cobertura de danos materiais ou corporais causados a terceiros em decorrência de acidentes ocorridos durante a execução de obras civis, reformas, e os serviços de instalação, montagem e desmontagem executados em locais de terceiros”, conclui.