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No Brasil, foi negado um recurso que pedia que um seguro garantia judicial substituísse um depósito recursal feito em dinheiro em período anterior à Reforma Trabalhista. A decisão foi da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com o colegiado, entende-se que tal substituição, permitida por uma alteração realizada na legislação, só pode ser feita em recursos contra decisões tomadas após o texto entrar em vigor.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho. Saiba mais.