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Mesmo com todos os investimentos em segurança, é impossível manter um sistema completamente imune a ataques cibernéticos, que podem acarretar, entre outros prejuízos, vazamentos de dados pessoais de terceiros, infringindo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que pode acarretar multas e penalidades. Para dirimir esses riscos, o seguro cyber repõe danos causados a terceiros assim como coberturas adicionais, incluindo até mesmo o custo para a recuperação de dados e lucros cessantes enquanto a rede estiver em ataque.
No seguro cyber podem ser contratadas diversas coberturas, como os custos de restituição de imagem pessoal e da sociedade, gastos com notificação e monitoramento, custos sobre investigação administrativa, responsabilidade por danos pessoais ou corporativos a terceiros, perícia forense digital, custos para restauração e recuperação de dados, lucros cessantes por interrupção de rede, pagamento de resgate (extorsão), custos de defesa e responsabilidade por dados pessoais de terceiros vazados por empresas terceirizadas.
Segundo o diretor técnico da corretora VOKAN, Guilherme Krupelis, o seguro é amplo e protege o vazamento de informações quer seja por funcionário negligente, invasores, fornecedores externos ou redes sociais. ”Diariamente, acompanhamos o avanço dos golpes e interrupções de sistemas bem protegidos, mas que sofrem com as ações de criminosos. A melhor estratégia é manter um seguro com cobertura ampla para maior proteção”.
A head de linhas financeiras da corretora, Adriana Silva, afirma ainda que as seguradoras dão total apoio durante os ataques cibernéticos, ajudando a tomar a melhor decisão para que o crime seja identificado e estancado. ”O apoio é em tempo real, garantindo que a privacidade de terceiros seja ressarcida o quanto antes”.
Segundo Krupelis, também não é incomum que, em casos de vazamento de informações, os clientes e prestadores tenham conseguido entrar em acordo em ações extrajudiciais. ”Identificado o dano, é possível ser ressarcido sem que haja uma ação judicial, facilitando o pagamento do dano eventualmente sofrido”.