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Os brasileiros que estiverem contribuindo para a Previdência Social portuguesa podem contar esse tempo de contribuição para a aposentadoria no Brasil. Isso vale se em dado momento o trabalhador contribuiu para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A prática é permitida desde 1995, por conta de um acordo feito entre Brasil e Portugal.
No caso de um brasileiro que tenha contribuído por 20 anos ao Brasil e outros 20 em Portugal, ele pode entrar com um requerimento desse benefício. Assim, parte da aposentadoria será paga pelo INSS brasileiro e outra parte pela Segurança Social de Portugal.