Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.







Benefício por incapacidade temporária: quem pode pedir?

Fonte: Hassan Ismail / Agência Fato
18/01/2024
Geral

O benefício por incapacidade temporária pode ser concedido àqueles que apresentem comprovação de incapacidade para trabalhar por tempo superior a 15 dias seguidos.

A perícia médica é o meio pelo qual poderá ser comprovada tal necessidade. Além disso, é essencial a contribuição à Previdência Social por parte de quem pretende fazer o requerimento.

Também deve-se fazer pelo menos as 12 contribuições previdenciárias nos meses que antecedem aquele no qual o segurado irá se afastar. A qualidade de segurado também é uma exigência.

Por fim, o atestado médico fornecido deve apresentar comprovação de que é, sim, necessário se afastar por tempo superior a 15 dias. O Atestmed estabelece 180 dias como limite.

Com informações de Martha Imenes/Ascom via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de Serviços e Informações do Brasil (Trabalho, Emprego e Previdência). Saiba mais por meio deste e deste link.

Foto/Imagem: Pixabay.

Notícias em Destaque


As insurtechs e o mercado de seguros


Aumento das solicitações processuais previdenciárias chega a 20%


Mudanças na legislação previdenciária



Últimas Notícias


Judicialização da saúde


Projeto prevê que seguradoras deverão informar indenizações


Auxílio doença tem erros comuns na sua solicitação ao INSS




Desenvolvido por:

Desenvolvido por: