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O Projeto de Lei da Câmara (PLC) n. 29/2017, sob consulta pública no Senado, propõe novas normas para contratos de seguro privado, que conflitam com direitos da Lei de Arbitragem n. 9.307/1996. A Lei de Arbitragem assegura a autonomia das partes para escolher a lei aplicável, a sede, a língua, e outros aspectos da arbitragem, o que foi fundamental para a modernização e sucesso da arbitragem no Brasil, especialmente em contratos complexos e internacionais.
O PLC n. 29/2017, no entanto, impõe restrições significativas, como a obrigação de que a arbitragem seja sediada no Brasil, aplicada sob a lei brasileira e redigida em português. Essas limitações podem aumentar os custos e reduzir a flexibilidade nas negociações, especialmente em contratos de seguro de grandes riscos, como aqueles no setor de resseguros, que muitas vezes envolvem partes e jurisdições internacionais.
Essas restrições contrariam tendências globais de liberalização das relações comerciais, como observado em países como China, Arábia Saudita, e Espanha, que promovem maior autonomia das partes nos contratos. Limitar a liberdade contratual pode elevar o "Custo Brasil", tornando os seguros mais caros e prejudicando o desenvolvimento econômico.