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Em apenas dois meses, 1.548 pessoas trocaram de nome no Brasil. A alta, registrada entre os meses de julho e agosto, se deve à Lei 14.382/2022, que altera a Lei dos Registros Públicos (6.015/1973), a Lei dos Notários e dos Registradores (8.935/1994) e o Código Civil.
Segundo a nova legislação, qualquer pessoa pode trocar o primeiro nome sem a necessidade de uma justificativa.
Até então, o nome só poderia ser alterado durante o primeiro ano da maioridade, entre 18 e 19 anos. Depois disso, o pedido de mudança precisava ser analisado pela Justiça.
Atualmente, a alteração do nome é feita em, no máximo, cinco dias. Para realizá-la, é necessário apresentar documento de identificação e o valor pago varia de acordo com a unidade da federação.
Os cartórios ainda podem pedir certidões de nada consta para comunicar ao juiz em caso de processos judiciais em aberto.