Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
A 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por conta de uma mulher que por meses não recebeu benefício assistencial, embora ele tenha sido concedido a ela.
Houve bloqueio do pagamento por parte do banco por conta de o INSS ter sido respnsável por falhas de comunicação.
Assim, o Instituto deverá indenizá-la.
Com informações de ConJur (Consultor Jurídico). Saiba mais.