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Justiça permite correção de registro de antepassados falecidos

Fonte: IBDFAM
14/11/2022
Direito Civil

Por entender que erros eram comuns na época da imigração, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP autorizou a modificação do registro civil de antepassados de autores que estão em processo de obtenção de dupla cidadania italiana. A decisão foi unânime.

Conforme consta nos autos, os autores enfrentaram problemas no pedido de cidadania junto ao Consulado após solicitaram alterações nos assentamentos dos antepassados já falecidos, devido a erros e omissões.

Ao avaliar o caso no TJSP, o relator destacou que o direito à dupla cidadania italiana está protegido pela Constituição. Segundo ele, em caso de erros em documentos, “estes devem ser corrigidos para que fiquem em harmonia com o que é certo”.

Para o magistrado, “é possível concluir que os apelantes detêm legitimidade para pleitear as retificações de registros civis de seus ascendentes falecidos, a partir do assento mais antigo, em obediência ao princípio da anterioridade registral”.

“As divergências observadas eram comuns e decorriam de transliterações dos nomes italianos pela precariedade ou até inexistência de documentos. Letras eram dobradas, idades com pequenas diferenças, inversão com os sobrenomes, cujos equívocos são passíveis de verificação por meio da comparação entre os documentos existentes nos autos e demais retificações que configuram repercussões dos erros”, concluiu o relator.

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