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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão das ações judiciais que contestam o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária para policiais e bombeiros. O pedido inclui a declaração de inconstitucionalidade de um dispositivo da lei estadual que estabelece uma alíquota reduzida para alguns servidores. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.184 foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes.
Zema argumenta que a Lei Estadual 10.366/1990, que fixa a alíquota em 8% para servidores militares, está desatualizada em relação à Lei Federal 13.654/2019, que aumentou as alíquotas para as Forças Armadas. Ele afirma que as decisões judiciais baseadas na lei estadual estão prejudicando as finanças públicas e o cálculo atuarial do sistema previdenciário dos militares do estado. Além disso, Zema alega que manter uma alíquota menor do que a dos militares federais viola o princípio da simetria e que qualquer restituição de valores só deve ocorrer após a resolução da questão pelo STF. O ministro Alexandre de Moraes decidiu encaminhar o caso diretamente ao Plenário do STF e solicitou informações à Assembleia Legislativa de Minas Gerais e ao presidente do Tribunal de Justiça do estado.