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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) volte a pagar auxílio-doença para uma mulher de 51 anos, moradora do município de Irati (PR), que sofre de dores lombares e transtorno do disco cervical. Por unanimidade, a 11ª Turma entendeu que o INSS cessou o benefício da segurada indevidamente e estabeleceu que a mulher deve receber o auxílio até que seja realizada a perícia de elegibilidade para fins de reabilitação profissional. A decisão do colegiado foi publicada no dia 1º/9.
A ação foi ajuizada em novembro de 2019 pela segurada. A autora narrou que recebia o auxílio-doença até maio daquele ano, quando o INSS cancelou os pagamentos após o médico perito não constatar mais a existência de incapacidade laborativa.
A segurada argumentou que ainda estava sofrendo de doença incapacitante para o trabalho e que não possuía renda para prover a sua subsistência. Na ação, ela pleiteou o restabelecimento do benefício ou a concessão de aposentadoria por invalidez.
O juízo da 2ª Vara da Comarca de Irati proferiu sentença ordenando ao INSS o restabelecimento do auxílio-doença. O juiz responsável pelo caso ainda determinou que a autarquia “deve manter o benefício até que à autora seja proporcionada administrativamente a reabilitação para outra atividade profissional”.
O INSS recorreu ao tribunal, mas a 11ª Turma manteve a decisão. O relator, juiz convocado no TRF4 Francisco Donizete Gomes, destacou em seu voto que “nas hipóteses em que verificada a incapacidade permanente do segurado para o desempenho das atividades habituais, o benefício deve ser mantido até o encaminhamento do segurado para análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional”.