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A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questionou no Supremo Tribunal Federal a regra de cálculo do regime de previdência de servidores de Minas Gerais de 2002, alegando que a fórmula atual resulta em proventos menores para mulheres em comparação aos homens. Segundo a CSPB, o cálculo para os proventos considera 60% da média de contribuições feitas desde julho de 1994, somados a 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres, apesar da diferença na idade mínima para aposentadoria (65 anos para homens e 62 para mulheres).
A CSPB exemplifica que uma mulher que ingressou no serviço público aos 25 anos e atinge os critérios de aposentadoria receberia 94% da média dos proventos, enquanto um homem nas mesmas condições receberia 100%. Comparando com a reforma da Previdência de 2019, onde os 2% adicionais são considerados a partir dos 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, a CSPB argumenta que a regra mineira perpetua a discriminação de gênero, violando princípios de igualdade e isonomia. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Luiz Fux.